DISCIPLINA»» Castigos aplicados ao Lagameças e Alcacerense - JORNAL DE DESPORTO

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quinta-feira, 13 de abril de 2017

DISCIPLINA»» Castigos aplicados ao Lagameças e Alcacerense

Instaurado processo disciplinar aos dois clubes…

LAGAMEÇAS FICOU COM O CAMPO INTERDITADO POR UM JOGO

O Conselho de Disciplina da Associação de Futebol de Setúbal decidiu aplicar uma multa de 100 euros e interditar o recinto desportivo do Lagameças por um jogo com base no art.º 152.1 do Regulamento Disciplinar que diz o seguinte:

“O clube cujo sócio ou simpatizante agrida fisicamente agente desportivo ou agente da autoridade em serviço antes, durante ou depois da realização deste, é punido com interdição do campo de jogos por 1 ou 2 jogos ou realização de 1 jogo à porta fechada e multa de 75 a 300 euros”.

Ao Lagameças, assim como ao Alcacerense, foi também instaurado um processo disciplinar em virtude do mau comportamento colectivo que impediu o árbitro de prosseguir com o jogo.   

Cada um dos clubes viu também três jogadores serem castigados.

Miguel Fitas com 3 jogos e José Gama e Tiago Coito, com dois, na equipa do Lagameças.

E, Rafael Furtado que foi suspenso por três jogos, Rui Cardoso castigado com dois e Nelson Hilário, com um jogo, na equipa do Alcacerense.

À equipa de Alcácer do Sal foi ainda aplicada uma multa de 50 euros por comportamento incorrecto do público.


Outros castigos

Punidos foram também:

Júnior (Grandolense) – 2 jogos
Daniel Lourenço (Banheirense) – 2 jogos
Dinis (Almada) – 2 jogos
António Pires (Alfarim) – 2 jogos
Carlos Miguel (Olímpico) – 2 jogos
Bala (Sesimbra) - 1 jogo
Filipe Pires (V. Gama) – 10 dias de suspensão e 50 euros de multa
João Ribeiro (Paio Pires) – 2 jogos 

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